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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10254, de 30 de dezembro de 1988

Nº 10254/1988

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Transforma em Escola de 1º Grau oGrupo Escolar "Esperidião Monteiro", da Ci dade de Santo Amaro das Brotas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 78, item II, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do Ensi no de 1º Grau no interior do Estado, face à existência de clien tela; CONSIDERANDO a possibilidade de ampliação desse Grau de ensino na Cidade de Santo Amaro das Brotas pelas instala çoes fisicas existentes e recursos humanos disponíveis, DECRETA:

Art. 1.
- Fica transformada em Escola de 1º Grau "Esperidião Monteiro", o atual Grupo Escolar do mesmo nome, da Cidade de Santo Amaro das Brotas.
Art. 2.
- O ensino de 1º Grau será ministrado de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da ampliação do ensino de 1º Grau correrão por conta dos recursos destinados à educação no Orçamento Estadual no ano de 1989 e exercícios se guintes. =
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrá aracaju, 23 de degombro de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. ANTONTO “CAREOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO LO. Secretário

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