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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10252, de 30 de dezembro de 1988

Nº 10252/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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Transforma em Escola de 1º Grau o Grupo Escolar "Senador Gonçalo Rollemberg", da Cidade de Japaratuba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do Ensi no de 1º Grau no interior do Estado, face à existência de tlien tela; CONSIDERANDO a possibilidade de ampliação desse Grau de ensino na Cidade de Japaratuba pelas instalações físicas existentes e recursos humanos disponíveis, DECRETA:

Art. 1.
- Fica transformada em Escola de .8 Grau "Senador Gonçalo Rollemberg", o atual Grupo Escolar do mes mo nome, da Cidade de Japaratuba. -
Art. 2.
- O ensino de 1º Grau será ministrado de acordo com a legislação em vigor. | Art. 3º - As despesas decorrentes da ampliação do ensino de 1º Grau corerrão por conta dos recursos destinados a educação no Orçamento Estadual no ano de 1989 e exercícios se guintes. E
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. | Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrá TÃO = Aracaju, va de dgprmbvo de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da A Nas (Ult VALADARES GOVERNADOR DO | ca JRNC,

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