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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10250, de 30 de dezembro de 1988

Nº 10250/1988

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº Jo2s0 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988

Transforma em Escola de 1º e 2º Graus a Escola de 1º Grau "Presiden te Emílio Garrastazu Médici", no Mu nicípio de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item 11, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do Ensi no ce 2º Grau no Município de Aracaju, face à existência de cli entela; CONSIDERANDO a possibilidade de implantação des se Grau de ensino no Município de Aracaju, pelas instalações físicas 2xistentes e recursos humanos disponíveis, DECRETA:

Art. 1.
- Fica transformada em Escola de 1º e 2º Graus "Presidente Emílio Garrastazu Médici", a atual Escola de 1º Grau do mesmo nome, no Município de Aracaju.
Art. 2.
- O ensino de 2º Grau será ministrado de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da implanta ção do ensino de 2º Grau correrão por conta dos recursos destina dos à educação no Orçamento Estadual no ano de 1989 e exerci cios seguintes. o
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. AS) Io - Revogam-se as disposições em contrá aracaju, 23 de pendência e 100º da República. de 1988; 167º da Inde

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