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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10249, de 30 de dezembro de 1988

Nº 10249/1988

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Transforma em Escola de 1º Grau O pr Escolar Rural "Graccho Cardo so", da Cidade de Propriá. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de ampliação do Ensi no de 1º Grau no interior do Estado, Considerando a possibilidade de ampliação desse Grau de ensino na Cidade de Propria, pelas instalações fisi cas existentes e recursos humanos disponiveis, DECRETA

Art. 1.
- Fica transformado em Escola de 1º Grau "GRACCHO CARDOSO", o atual Grupo Escolar Rural do mesmo nome, da Cidade de Propriá.
Art. 2.
- O ensino de 1º Grau será ministrado de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da ampliação do ensino de 1º Grau correrão por conta dos recursos destina dos à educação no Orçamento Estadual no ano de 1989 e exerci cios seguintes.
Art. 4.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de dosermivo de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da Republica. = SE

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