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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10248, de 30 de dezembro de 1988

Nº 10248/1988

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Mm GOVERNO DE SEIRQGUA DECRETO Nº J0048 DE 29 DE DECemPRÓDE 1988 lo Grau o Gru Transforma em Escola de da po Escolar Rural "Manuel Dantas”, Cidade de Cedro de São Joao. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de ampliação do Ensi no de 1º Grau no interior do Estado, face à existência de clien tela; Considerando a possibilidade de ampliação desse Grau de ensino na Cidade de Cedro de São João, pelas instalações fisicas existentes e recursos humanos disponiveis, DECRETA Ss

Art. 1.
- Fica transformado em Escola de 1º Grau "MANUEL DANTAS", o atual Grupo Escolar Rural do mesmo nome, da Cidade de Cedro de São João.
Art. 2.
- O ensino de 1º grau será ministrado de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da ampliação do ensino de 1º grau correrão por conta dos recursos destinados à educação no Orçamento Estadual no ano de 1989 e exercícios seguintes.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, AG de degonbo e 1988; 1679 da Inde Pendência e 100º da República. de ARLOS VALADARES GOVERNADOR 45 TADO rio. mo Foftêés Secretário de Esta

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