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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10238, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10238/1988

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Art. 19. Art. 30.
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GOVERNO DE SERGIPE o 40,93% ed PECRET 0, N E Altera limite para abertura de crêditos suplementares du rante a xeEção do Orçamento da HEMOSE para o exercício de 1988. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal n9 4,320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 19.
- Durante a execução do Orçamento do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, para o exercfcio de 1988, fica o respectivo Ordenador de Despesa au torizado a abrir créditos suplementares ate o limite de 225% (duzentos e vinte e cin co por cento), da despesa fixada, respeitando o disposto no Art. 439 da Lei FederaT n9 4.320 de 17 de março de 1964, Art, 29 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrãrio. Aracaju, YA dedsas Lo de 1988; 1679 da Independência e 1009 da dis ads VALADARES GOVERNADOR/ DO ESTADO () Secretârio de Estado do Planejariento, em exercício República, Dêoclecio Secretário de

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