GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº: 10.934 oe (4 DEDerembro DE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ciência e Tec nologia, crêdito suplementar novalor de Cz$ 1.742.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei n9 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei n9 2.697 de 13 de dezem bro de 1988, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ciencia e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cz$ 1.742.000,00 (hum milhão, setecentos e quarenta e dois mil cruzados), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03100571.460 '- Elaboração e Implantação do Banco de Dados em Ciência e Tecnologia HERO 0 - Investimentos em Regime de Execução Especial — Cz$ 1.742.000,00 (25) TOTAL -Cz$ 1.742.000,00 . Art. 29 - Os recursos necessãrios à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: SANEAMENTO E ENERGIA 13764471.327 - Programa de Desenvolvimento Institucional de Sistemas 4140.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas Cz$ 1.742.000,00 (25) TOTAL Cz$ 1.742.000,00
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. bl: aracaju, ff de de 1988; 1670 da Independência e 1009 da Re ica. aNTORrÓVERRCOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO CÊ Carlos de dm Secretârio de Estado do Planejameríto
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