Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10231, de 2 de janeiro de 1989
Nº 10231/1989
Veda, às Entidades da Administração Estadual Indireta, o pagamento de gra tificação de adicional a servidor que não seja dos seus respectivos Quadros de Pessoal, pelo fato de se encontrar cedido ou colocado à sua disposição, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, 1801 sos II e XVII, da Constituição Estadual, de acordo com o dispos to nas Leis nºs 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e 2.608, de tos nºs 10.216 e 10.217, ambos de 14 de dezembro de 1988, DECRETA: