Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10220, de 14 de dezembro de 1988
Nº 10220/1988
«5 fem O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe das nos termos do Art, 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com O “cenosto nO Art, DECRETA: cento e reforço cação: 04070202.88] 3211.01 13754282. 883 3211.01 13070212. 880 3211.01 03100552. 3211.01 do excesso de a República. a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº dO J20 DE DE ZEmis O DE 1988 e M Abre crêdito suplementar para reforço de dotações consig nadas no vigente Orçamento, sao
Art. 19.
- Fica aberto crédito suplementar no valor de Cz$177.927.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da SUDAP Pessoal e Encargos Sociais SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCTAL ENTIDADES SUPERVISTONADAS Atividades a Cargo da HOSPITASE Pessoal e Encargos Sociais SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ENTIDADES SUPERVISTONADAS Atividades a Cargo do IPH Cz$ Cz$ setenta e sete milhões, novecentos e vinte sete mil cruzados), destinados a de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifi 31.630.500,00 (00) 123.173.000,00 (00) 9.767.500,00 (00) 13.356.000,00 (00) Pessoal e Encargos Sociais Cz$ Atividades a Cargo do ITPS Pessoal e Encargos Sociais Cz$ TOTAL Cz$
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto rrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. 177.927.000,00 decorrerão
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. rracaju, fé de day Ss de 1988; 1679 da Independência e 1000 da A CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Óqez Carlos de Olivexta secretário de Estado do Planejamerito PED Andrê Mésquifa Medefros Sgcretario' de E ado « Fazenda a ai o Carvalho Viana Secretârio de Estado da Agricultura LAS 1. auge GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.220 DE Du DE Dei RO DE 1988