Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1022, de 11 de fevereiro de 2025

Nº 1022/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera as alíneas “a” dos incisos I e II, do art. 1º do Decreto nº 571, de 24 de janeiro de 2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua – CIAMPE/PSR. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto na Lei nº 8.389, de 12 de abril de 2018, em especial os arts. 3º e 4º; combinado com o Decreto nº 571, de 24 de janeiro de 2024; e tendo em vista o que consta no proc. digital nº 728/2025-PRO.ADM.- SEASIC, e ainda em atendimento ao Ofício Externo nº 179/2025-SEASIC, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alteradas as alíneas “a”, dos incisos I e II, do art. 1º, do Decreto nº 571, de 24 de janeiro de 2024, para substituir, respectivamente, os membros suplentes, representante da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, ISABEL CRISTINA ALVES FERREIRA, CPF nº XXX.430.755-XX; e o representante do Movimento Nacional da População de Ruas – Núcleo Aracaju, RITA CASSIANA DOS SANTOS CRUZ, CPF nº XXX.638.445-XX, de modo que os referidos dispositivos passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º ...
I...
a)CATARINA ROCHA FARIAS, CPF nº XXX.127.955- XX e CARLOS HENRIQUE DE LIMA ANDRADE, CPF nº XXX.957.175-XX, representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC, por meio da Coordenadoria de Inclusão e Assistência Social; ............................................................................................................
II...
a)ALISSON COSTA DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.474.985-XX e MATHEUS DE OLIVEIRA BARROS, CPF nº XXX.436.155-XX, representantes do Movimento Nacional da População de Rua – Núcleo Aracaju; .................................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.