| L GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.219 DE a DE DEtEMbBRO DE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Esporte e La zer, crêdito suplementar no valor de Cz$ 19.000.000,00 pa ra reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao feridas nos termos do Art, 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com 0 sisposto no item II, do Art. 60, da Lei n9 2,647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei n9 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei n9 2.697 de 13 de dezem bro de 1988, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, crêdito suplementar no valor de Cz$ 19,000,000,00 (dezenove milhões de cruza dos), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a se quinte classificação: 08462271.226 - Ampliação e Melhoria de Praças de Esporte 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 19.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 19.000.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju DA de dava Ls de 1988; 1670 da Independência e 1000 da AN ATI GOVERNADOR DO ESTADO E a Carios de BTTveA ejamejito () secretário de Estado do Pl rd tp
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