Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10216, de 26 de dezembro de 1988
Nº 10216/1988
Dispõe sobre cessão de servidores da Administração Estadual Direta e Indi reta e retorno dos que estejam afasta dos dos seus órgãos ou entidades de origem. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inci sos II e XVII, da Constituição Estadual, de acordo com o dispos to nas Leis nºs 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta dos Decretos nes 8.420, de 07 de maio de 1987, e 8.455, de 04 de junho de 1987, Considerando que há necessidade de ser realizada uma reorganização dos serviços dos órgãos e entidades da Adminis tração Estadual Direta e Indireta; Considerando que é preciso fazer uma modificação ou reforma da estrutura administrativa que integra o Poder Execu tivo do Estado; Considerando, por fim, que é indispensável se proceder a um reordenamento das despesas de pessoal da Adminis tração Estadual, DECRETA: