GOVERNO DE SERGIPE | DECRETO Nº 40.914 DE ) DE DS2E MERO DE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimen to Urbano, Saneamento e Energia, crêdito suplementar no valor de Cz$ 17.500.000,00 para reforço de dotaçao con signada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao feridas nos termos do Art. 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com o xeposto no item III, do Art. 69, da Lei n9 2,647 de 26 de novembro de 1987, alterado ala Lei n9 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei n9 2.697 de 13 de dezem DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvi mento Urbano, Saneamento e Energia, crêdito suplementar no valor de Cz$ 17.500.000,00 dezessete milhões e quinhentos mil cruzados), destinados a reforço de dotação consig nada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 3:000 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, SANEAMENTO E ENERGIA 13764471.336 - Duplicação da Adutora do São Francisco 4140.00 - Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas Cz$ 17.500.000,00 (25) TOTAL Cz$ 17.500.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do Orçamento, no presente exercício.
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jê de deseo de 1988; 1670 da Independência e 1000 7/2704 GOVERNADOR DO ESTADO Cia nho de OTiveiá Secretario de Estado do Planejamento “a República,
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