Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10210, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10210/1988

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE E he DECRETO Nº 40.240 DE DEZembeg DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no va Tor de Cz$ 135.000.000,00 para reforço de dotação consig nada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sã -mferidas nos termos do Art. 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com -eposto no item III, do Art. 60, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterad »ela Lei E 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei n9 2.697 de 13 de deze sro Ge 198 » DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvi ento Urbano, Saneamento e Energia, crêdito suplementar no valor de Cz$ 135.000.000,0 cento e trinta e cinco milhões de cruzados), destinados a reforço de dotação consigna :: no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SANEAMENTO E ENERGIA - GABINETE DO SECRETÁRIO Implantação do Programa de Desenvolvimento Urba no Estadual 139.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 135.000.000,00 (25) TOTAL Cz$ 135.000.000,00 > tr (69) O — RS) Us —4 (98) to co |
Art. 20.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão
Art. 30.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dública. Aracaju, J4 de dosa-—So de 1988; 1679 da Independência e 1009 da Re ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Pd C Josê ras secretário de Estado do Plan

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo