Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10209, de 14 de dezembro de 1988
Nº 10209/1988
Abre crédito suplementar para reforço de dotações con signadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são mferidas nos termos do Art. 78, Ttem II, da Constituição Estadual, combinado com O Gemosto no Art 19 da Lei n9 2.686 de 17 de outubro de 1988, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto o crêdito suplementar no valor de CZ$ ........-- 109.087.500,00 (cento e nove milhões, oitenta e sete mil e quinhentos cruzados), des Hinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 04130662. 890 Atividades a Cargo da FUNDASE 3211.01 Pessoal e Encargos Sociais cz$ 4.566.000,00 (00) 05221372.888 - Atividades a Cargo da FUNDAP 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais Cz$ 12.705.000,00 (00) SOCIAL 13754282.879 - Atividades a Cargo da HEMOSE 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais Ccz$ 3.416.500,00 (00) OBRAS PÚBLICAS c3200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS loses312.874 - Atividades a Cargo do DER-SE 211.01 - Pessoal e Encargos Sociais Cz$ 79.068.000,00 (00) 03070212.878 - Atividades a Cargo do DEP EL - Pessoal e Encargos Sociais Cz$ 4.134.000,00 (00) - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO asim URBANO, SANEAMENTO E ENERGIA 321, 1962.867 - Atividades a Cargo da ADEMA 1.09 - Pessoal e Encargos Sociais Cz$ 5.198.000,00 (00) TOTAL Cz$ 109,087.500,00 d Art. 20 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão º excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. , ss culo Mn república,