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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10206, de 26 de dezembro de 1988

Nº 10206/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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Constitui Comissão Especial, para organizar, coordenar e realizar Seminário sobre Administração Públi ca Municipal para os Prefeitos elei tos do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inci sos II e XVII, da Constituição Estadual, e de acordo com o dis posto na Lei nº 2.608, de 27 de dezembro de 1987, e considerando a necessidade de serem discutidas as competências, atribuições e normas de funcionamento da Administração Pública Municipal, em face da nova Constituição Brasileira, DECRETA:

Art. 1.
- Fica constituida uma Comissão Espe cial, para planejar, organizar e realizar um Seminário sobre Administração Pública Municipal, para os prefeitos eleitos, dos Municípios do Estado de Sergipe, sendo composto pelos seguintes membros:
IAntônio Álvaro de Carvalho;
IIMaria Izabel Siqueira Santos;
IIILeila Zilene Franco Lemos;
IVAna Maria Andrade Galvão; v - Helder Andrade Garcez;
VIMaria de Lourdes Torres Brito;
VIISandra Fernandes Marcondes;
VIIIAcácia de Melo Andrade Alves.
Parágrafo único- A Comissão Especial constitui da por este Decreto será coordenada pelo Professor Antônio Alvaro de Carvalho.
Art. 2.
- As atividades de apoio, necessárias ao funcionamento e desempenho das atribuiç da Comissão Espe ue GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO Nº 40 20% DE /4 DE DEZEn SO DE 1988 cial constituida por este Decreto, serão prestadas pela Secreta ria de Estado de Articulação com os Municípios e pela Secretaria de Estado da Educação. | Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrá aracaju, JM de dese So de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. Fios AN CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO péoclécio Secretário de / Ane - a

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