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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10205, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10205/1988

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08 Art. 20. Art. 30.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura credito suplementar no valor de Cz$ 13.000.000,00 pari reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O) GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sãac onferidas nos termos do Art, 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com c =soosto no item III, do Art, 60, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado -=)3 Lei n9 2,681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei n9 2.697 de 13 de dezem a de 1988, DECRETA: Art, 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, ito suplementar no valor de Cz$ 13.000,000,00 (treze milhões de cruzados), destina i a, a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte clas cação: =." a - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA Programação a Cargo da Empresa de Assistência Tecnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe FR Pessoal e Encargos Sociais Cz$ 13.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 13.000.000,00 RS) f xs [90] . — ! emmad) 4 | Em

08

Art. 20.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão - SxCesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrário, esúbTica, Aracaju, JM de dna so de 198 ia Sd CARLOS VALIABARE GOVERNADOR DO ESTADO Cs Carlos de ré Secretario de Estado do Planejamento “ o Carvalho Viana Jecretârio de Estado da Agricultura

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