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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10201, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10201/1988

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Art. 30. Art. 40.
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GOVERNO DE SERGIPE DE )J 4 BSCRETON 8 AQROS Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crêdito suplementar no vator de Cz$ 37.264.527,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que The são conferidas nos termos do Art. 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 60, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei n9 2,681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei n9 2.697 de 13 de dezem bro de 1988, DECRETA: . Art. 10 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, credito suplementar no valor de Cz$ 37.264.527,00 (trinta e sete milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e vinte sete cruzados), destinados a reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 04544471.232 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA Programação a Cargo da Companhia de Desenvolyimento de Recursos Hidricos e Irrigação de Sergipe FR Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 37.264.527,00 (00) TOTAL Cz$ 37.264.527,00 430.00 Art, 20 - Os recursos necessãrios à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.

Art. 30.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrãrio. Aracaju, ) de daga Ss 1988; 1670 da Independência e 1000 da República, a CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ane =, ( e Carios de is secretário de Estado do PYangjamento ç aulo Carvalho Viana secretario de Estado da Agricultura

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