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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10200, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10200/1988

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Art. 20. Art. 30. Art. 40.
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GOVERNO DE SERGIPE e DECRETO Nº 0.200 DEDEZEMm is RO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Esporte e La zer, credito suplementar rio valor de Cz$ 15,000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 60, da Lei n9 2,647 de 26 de novembro de 1987, alterado is ei 2,681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei n9 2.697 de 13 de dezem bro de 3 DECRETA: º Art. 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, credito suplementar no valor de Cz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 08462281.233 - Expansão e Melhoria do Esporte para Todos FR 4130,00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 15.000.000,00 (25) TOTAL Cz$ 15.000.000,00

Art. 20.
- Os recursos necessários à execução desté Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 30.
" Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. l Aracaju, Ar de dega So de/1988; 1679 da Independência e 1009 da República. AN AREOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO sã Carlos de Olivejfa secretário de Estado do Plafiejamento

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