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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10199, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10199/1988

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Art. 20. Art. 49.
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Art. 20.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. Art, 30 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. de 1988; 1670 da Independência e 1000 da Aracaju, ) de dega República. RLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Edo [e Jose Carlos de Oliveira amento secretario de Estado do Plang Andrê Setretari Antônio Dor AN

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