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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10194, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10194/1988

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Art. 20. Art. 30. Art. 49.
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A GOVERNO DE semaira e Jh DECRETO Nº DO |3! DE DG 2EmsvO Abre, em favor da Secretarta de Estado da Indústria, Co mêrcto e Turismo, crêdito suplementar no valor de — CZ$ 31,256,000,00 para reforço de dotação consignada no v1 gente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no ttem TIT, do Art, 60, da Lei n9 2,647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei n9 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei n9 2,697 de 13 de de zembro de 1988, DECRETA: Art, 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Industria, Comêrcio e Turismo, crêdito suplementar no valor de Cz$ 31,256,000,00 (trinta e um milhões, duzentos e cinquenta e seis mil cruzados), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: E TURISMO 1623461.249 - Implantação de Distritos e Áreas Industriais 410.00 - Obras e Instalações | Cz$ 31.256.000,00 (00) TOTAL Cz$ 31.256.000,00

Art. 20.
» Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jt de da. de 1988; 1670 da Independência e 1009 NTÓNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO os Carlos de ÓMivei secretário de Estado do Planejamento a a ed Andre Mesquita eiros cretãrid de Cótado” da Fazenda best sá EU, rreto Góis É Ergio e Turismo secretário de Estado da Indústria, Com da República.

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