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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10189, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10189/1988

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Art. 19.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, credi to suplementar no valor de Cz$ 270.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art, 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com O disposto no item NI, do Art, 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei E 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei n9 2.697 de 13 de dezem bro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
= Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crê dito suplementar no valor de Cz$ 270.000,00 (duzentos e setenta mtl cruzados), destina dos a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte clas sificação: 03070212.043 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 270.000,00 (00) TOTAL Cz$ 270.000,00 Art, 20 » Os recursos necessârios a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação Orçamentária a saber: 1610] - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 99212-045 - Encargos de Atividades Centralizadas Despesas de Exercícios Anteriores Cz$ 270.000,00 (00) TOTAL CZ$ 270.000,00 Art, 39 - Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação. Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrário. de de de da República. Aracaju, À É O ? de 1988; 1670 da Independência e 1009 ONTO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO MALE Josê Carlos de Olivejra secretârio de Estado do Plmhejâmento = L - “safa ne tiros de EStadp/da Fazenda Andrê Selretari

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