Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10188, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10188/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 20. Art. 30.
3 artigos

Abre, em favor da Assemblêia Legislativa, crêdito suple mentar no valor de Cz$ 9.000.000,00 para reforço de do tação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com o gisposto no item III, do Art, 60, da Lei n9 2,647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei n9 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei n9 2.697 de 13 de dezem DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crêdito su plementar no valor de Cz$ 9.000.000,00 (nove milhões de Eriandos), destinados a refor ço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: D1000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 01010012.001 - Coordenação da Ação Legislativa 311.02 - Despesas Variáveis cz$ 2.000.000,00 (00) 3255.00 - Assistência Medico Hospitalar Cz$ 7.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 9.000.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação Orçamentária a saber: 01010012,001 Coordenação da Ação Legislativa 3132.00 Outros Serviços e Encargos Cz$ 9.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 9.000.000,00
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrãrio. Aracaju, l de degaso de 1988; 1670 da Independência e 1009 da República, GL ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO PR Sae Carlos de Oliveira Secretãrio de Estado do P Ea éociêcio Vie) a Filiho Secretario de Estído de Govérno

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo