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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10187, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10187/1988

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Art. 19. Art. 30.
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Abre, em favor da Assemblêia Legislativa, credito suple mentar no valor de Cz$ 6.000.000,00 para reforço de do tação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 78, item II, da Constituição Estadual ,combinado com o gisposto no Art. 19, da Let n9 2.686 de 17 de outubro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Assembleia Legislativa, crêdito su plementar no valor de Cz$ 6.000,000,00 (seis milhões de cruzados), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Coordenação da Ação Legislativa Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 6.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 6.000.000,00 01910012.001 311.01 º Art. 29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações Orçamentárias, a saber: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 01010012.00] - Coordenação da Ação Legislativa 313.00 - Obrigações Patronais Cz$ 600.000,00 (00) dd - Outros Serviços e Encargos Cz$ 4.830.000,00 (00) | 2253.00 - Salário Família Cz$ 4.000,00 (00) 4.00 - Apoio Financeiro a Estudantes Cz$ 566.000,00 (00) TOTAL Cz$ 6.000.000,00
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrãrio. Pública Aracagu, Já de ss 1670 da Independência e 1000 da Re, ue VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO dies Tarlos Eriter Secretario de Estado do Planejamento 7 Secretârio de Estádo de Governo

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