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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10185, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10185/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crê dito suplementar no yalor de Cz$ 2,800,000,00 para re forço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao feridas nos termos do Art, 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com O sposto No item III, do Art. 60, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado Ja Lei nº q de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei n9 2.697 de 13 de de ro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em fayor da Secretaria de Estado da Fazenda,cre to suplementar no valor de Cz$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruza ), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a vinte classificação: 80322.046 - Contabilização Pública e Administração da Divida Publica 1.02 - Despesas Variaveis Cz$ 1.500.000,00 (00) 20.00 - Material de Consumo Cz$ 1.300.000,00 (00) TOTAL cz$ 2.800.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão anulação de dotações Orçamentárias a saber: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA. Encargos de Atividades Centralizadas 70212,045 91.00 Sentenças Judiciarias Cz$ 800.000,00 (00) 80301. 182 Projeto Especial para Incremento da Arrecada ção do ICM 32.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 2.000.000,00 (00) TOTAL cz$ 2.800.000,00
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. - Aracaju, h de Asma ua de 1988; 1679 da Independência e 1009 da Re ica, E GOVERNADOR DO ESTADO Sacer ose Carlos de OliveYr Secretário de Estado do Plangjamento Andrê Sgcretario”de Estado Ãa Fazenda

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