Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10169, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10169/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 30. Art. 49.
2 artigos

a GOVERNO DE SERGIPE e DECRETO NE 40,469 Deiemisveo DE 198 Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Co mêrcio e Turismo, credito suplementar no valor de Cz$ 117.890.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art, 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2,681 de de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei n9 2.697 de 13 de de zembro de 1988, DECRETA: Art, 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Industria,Co mêrcio e Turismo, crêdito suplementar no valor de Cz$ 117,890,000,00 (cento e dezesse te milhões, oitocentos e noventa mil cruzados), destinados a reforço de dotações con signadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO W623462.089 - Promoção Industrial a Cargo da CODISE 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 117.,504.000,00 (00) 1653632.090 - Apoio ao Desenvolvimento do Turismo 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 386.000,00 (00) TOTAL Cz$ 117.890,000,00 Art, 20 - Os recursos necessârios à execução deste Decreto decorrerão. - do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. cgi é ia pin

Art. 30.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju, Jd de degabis de 1988; 1670 da Independência e 1000 da República. AN OS YALADARES GOVERNADOR DO ESTADO - Ge Carlos Este jament Secretârio de Estado do Plan squita Medeiros Sefretãrig/de Ebtado/da Fazenda W alter Barreto Gois Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo