Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10166, de 14 de dezembro de 1988
Nº 10166/1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, crêdito suplementar no valor de Cz$ 155.442.534,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 60, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei n9 2.68] de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei n9 2.697 de 13 de de zembro de 1988, O P - DECRETA: Art, 10 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor tes e Obras Públicas, crêdito suplementar no valor de Cz$ 155.442.534,00 (cento e cin quenta e cinco milhões quatrocentos e quarenta e dois mil,quinhentos e trinta e quatro cruzados), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecen do a seguinte classificação: = PÚBLICAS 16885311.874 Projetos a Cargo do DER-SE 4311.01 - AuxTlios para Investimentos Cz$ 155.442.534,00 (04) TOTAL Cz$ 155.442.534,00