São Diretrizes do PSEV:Ialinhamento com o Plano de Transformação Ecológica, Estratégia Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia, Ações voltadas à Neoindustrialização Verde, Plano Clima, Estratégia Nacional de Economia de Impacto, dentre outras ações do Governo Federal;
IIpromover a transição justa e inclusiva;
IIIimplementar Salvaguardas socioambientais;
IVestímulo às atividades econômicas e produtivas que promovam o uso sustentável, a conservação, a regeneração e a valorização da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos e que permitam transformar o imenso potencial natural e humano em crescimento do PIB verde e melhoria da qualidade de vida das pessoas;
Vapoio a programas, projetos e ações que atuem na área de recuperação de áreas degradadas, restauração, manejo florestal sustentável, sistemas agroflorestais e outros usos do solo, bem como ações que promovam a conservação da biodiversidade e gerem créditos da sociobiodiversidade e carbono;
VIdescarbonização de processos produtivos e promoção de sistemas de produção que não gerem conversão de vegetação nativa original;
VIIpromoção da industrialização verde em consonância com a política industrial do estado;
VIIIrespeito aos direitos e ao conhecimento tradicional de povos indígenas e de comunidades tradicionais, à autodeterminação e ao uso e à gestão autônoma de seus territórios;
IXredução das desigualdades, com vistas ao desenvolvimento regional, aumento da produtividade e geração de empregos verdes;
Xrepartição justa e equitativa de benefícios sociais, ambientais e econômicos do acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais a ele associados, nos termos do disposto na Lei (Federal) nº 13.123, de 20 de maio de 2015;
XIpromoção da autonomia econômica e inclusão produtiva das mulheres e jovens na economia verde e bioeconomia;
XIIpromoção das economias da sociobiodiversidade, a partir da identificação, da inovação e da valorização do seu potencial socioeconômico, ambiental e cultural, com a ampliação da participação nos mercados e da renda dos povos indígenas, das comunidades tradicionais e das agricultoras e agricultores familiares;
XIIIfomento a um ambiente de pesquisa, inovação e tecnologia baseado nos ativos da sociobiodiversidade e desenvolvimento de soluções baseadas na natureza como mecanismo de enfrentamento às mudanças climáticas e promoção de cadeias produtivas de alto valor agregado;
XIVestímulo à formação e à capacitação profissional para desenvolvimento de habilidades verdes e geração de novos empregos para os diferentes setores da economia verde e bioeconomia;
XVmonitoramento e avaliação dos riscos, das oportunidades e dos impactos do desenvolvimento científico e tecnológico e das atividades produtivas dos diferentes setores da economia verde e bioeconomia;
XVIarticulação de parcerias e cooperação técnica com outras instituições, governos, agências de desenvolvimento, países e organizações, nacionais e internacionais, e entre os setores público, privado, acadêmico e a sociedade civil para fortalecer as iniciativas de economia verde;
XVIIincentivo a projetos de redução, remoção e captura de gases de efeito estufa a partir da criação de mecanismos de incentivo financeiro e suporte técnico e intermediação com o mercado;
XVIII - estímulo e apoio à elaboração, certificação e monitoramento de projetos de conservação da biodiversidade e geração de crédito de carbono.
XIXcolaboração com as ações e formações de educação ambiental e climática que pretendem abordar os conceitos de economia verde e regenerativa, créditos da sociobiodiversidade e carbono e os demais ativos resultantes da utilização de soluções baseadas na natureza;
XXparticipação social através do estímulo à participação dos diversos setores da sociedade, incluindo agricultura, pesca, extrativismo, florestas, indústria, mineração, energia, transporte, resíduos, comércio, dentre outros;
XXIapoio ao desenvolvimento de um sistema de monitoramento das emissões de gases de efeito estufa – GEE;
XXIIincentivo à adoção de políticas públicas e práticas empresariais que visem alcançar a neutralidade de carbono, estimulando ações efetivas de redução da emissão de gases de efeito estufa e na compensação de emissões residuais, por meio da compra de crédito da sociobiodiversidade, crédito de carbono e compensação ambiental;
XXIII - promoção da diversificação da matriz energética;
XXIVfomentar investimentos em Negócios de Impacto Socioambiental com o intuito de promover um ambiente favorável ao desenvolvimento e aos investimentos em negócios que gerem benefícios sociais, ambientais e econômicos ao Estado de Sergipe;
XXVestimular a economia circular no setor privado com reutilização e reciclagem, principalmente na indústria e comércio, dentre outras possibilidades tais como incentivos a centrais de triagem de reciclagem e fomento à upcicling e usinas de geração de energia a partir dos resíduos;
XXVIpromover o desenvolvimento regional, territorial e local a partir da inovação e uso sustentável dos recursos biológicos de base ambiental, social, econômico e cultural, de forma a contribuir com a conservação ambiental e segurança hídrica, alimentar e energéticas da população;
XXVII - propor instrumentos e/ou mecanismos financeiros e econômicos para o estímulo e fomento da economia verde, bioeconomia e turismo sustentável;
XXVIII - incentivo à inserção dos produtos da bioeconomia sergipana nos mercados nacionais e nas cadeias produtivas globais;
XXIXestabelecer uma estratégia de finanças sustentáveis no estado através da emissão de títulos verdes, criação de fundos específicos e parcerias público-privadas;
XXXrealizar suporte técnico e captar recurso financeiros para a implementação de projetos sustentáveis que possam adicionar conhecimento e agregar valor às cadeias produtivas locais e gerar créditos da sociobiodiversidade e/ou crédito de carbono a partir da conservação ambiental e redução, remoção e captura de GEE;
XXXIcolaborar com a agenda e políticas de transição energética do Estado;
XXXII - orientar o Governo do Estado no desenvolvimento de políticas para promover a redução gradual da dependência de combustíveis fósseis;
XXXIII - colaborar com a elaboração da estratégia para exploração de energia eólica em alto mar (offshore);
XXXIV - apoiar e investir em projetos e programas de desenvolvimento de tecnologias de combustíveis sintéticos, captura e estocagem de carbono, dentre outros combustíveis do futuro;
XXXVestimular a elaboração de um programa estadual de mobilidade verde e inovação com metas de descarbonização, incluindo biocombustível e eletrificação do transporte público;
XXXVI - estimular a elaboração do programa de obras públicas para reduzir os riscos de alagamentos, enchentes, deslizamento de encostas, erosão do solo e outros desastres;
XXXVII - fomento a obras de infraestrutura de água e esgoto para universalização do saneamento;
XXXVIII - incentivo à construção sustentável;
XXXIX - atração de investimento para implantação de transporte hidroviário;
XL - articulação de parcerias estratégicas público-privadas para dinamização dos parques e unidades de conservação;
XLI - incentivo a projetos de energia solar e eficiência energética em edificações públicas e serviços públicos estaduais e municipais, bem como projetos de reuso da água e usinas de dessalinização;
XLII - incentivo à modernização do Terminal Marítimo Inácio Barbosa, no município da Barra dos Coqueiros, para atender às necessidades da indústria verde;
XLIII - apoio aos municípios para implementação dos Planos de Recuperação de Áreas Degradadas conectados à economia regenerativa e novos bionegócios e implementação de parques municipais;
XLIV - incentivo a projetos de revitalização do rio São Francisco e demais bacias hidrográficas de Sergipe;
XLV - incentivo à qualificação profissional para bioeconomia e indústria verde e promoção da educação ambiental e climática.
Parágrafo únicoO desenvolvimento do PSEV será de forma integrada com a estratégia Sergipe 2050, assumindo os cenários de futuro como base para a tomada de decisões.