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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10157, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10157/1988

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Art. 19.
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Raso Pag NESNHRENTE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº d0.)5% DE J4 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, crêdito suplementar no valor de Cz$ .... 10,175.000,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art, 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei n9 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei n9 2.697 de 13 de de zembro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor tes e Obras Públicas, crêdito suplementar no valor de Cz$ 10.175.000,00 (dez milhões cento e setenta e cinco mil cruzados), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PÚBLICAS 16915751.429 - E nica do Programa do Aglomerado Urbano - 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução FR Especial Cz$ 10.175.000,00 (25) TOTAL Cz$ 10.175.000,00 Art, 29 - Os recursos necessârios à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. Art, 30 = Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação. Art, 40 = Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ju de ezambo de 1988; 1670 da Independência e 1009 da República. DO ESTADO Estado do Planejaménto, Secretario a em exercício d nlsqu dE e Sgcretário de Estad Fazenda ha Jo Epi res Dol «o = oão de Seixas Dória Secretario de Estado dos Transportes e Obras Públicas

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