Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10155, de 14 de dezembro de 1988
Nº 10155/1988
a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.455 DE 14 DEDEZEmuteo DE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crê dito suplementar no valor de Cz$ 3,000,000,00 para re forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 78, Ttem II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Ttem III, do Art. 60 da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Let nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Let n9 2.697 de 13 de de zembro de 1988, DECRETA: . Art. 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação credito suplementar no valor de Cz$ 3,000,000,00 (três milhões de cruzados) destinado a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifi cação: 08070202.061 '- Manutenção do Conselho Estadual de Educação 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 3.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 3,000,000,00 E Art. 29 - Os recursos necessãrtos à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação Orçamentâria, a saber: 05070212.045 - Encargos de Atividades Centralizadas 3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores Cz$ 3.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 3,000.000,00