Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Es tar Social, crédito suplementar no valor de Cz$ ........ 80.000.000,00 para reforço de dotação consignada no gente Orçamento. vi O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei n9 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei n9 2,697 de 13 de dezem bro de 1988. — DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde “e Bem-Estar Social, crêdito suplementar no valor de Cz$ 80.000,000,00 (oitenta milhoes de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obede cendo a seguinte classificação: SOCIAL 15814872,.887 - Atividades a Cargo da FUNDESE 3211.02 - Outras Despesas Correntes Cz$ 80.000.000,00 (25) Cz$ Cz$ 80.000.000,00
Art. 29.
= Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão e< . Q bra! Q do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento,
Art. 39.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju, y de dels de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República.
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