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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10137, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10137/1988

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Art. 20. Art. 30. Art. 49.
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Abre, em fayor da Secretarta de Estado do Planejamento, credito suplementar no valor de Cz$ 7.386.261,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IIT, do Art, 69, da Lei n9 2,647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei no 2,681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei n9 2.697 de 13 de de zembro de 1988, DECRETA: Art, 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planejamen to, crêdito suplementar no valor de Cz$ 7,386,261,00 (sete milhões, trezentos e oiten ta e seis mil, duzentos e sessenta e um cruzados), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03070212.028 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 7.386.261,00 (00) TOTAL Cz$ 7.386.261,00

Art. 20.
- Os recursos necessârios à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações Orçamentárias a saber: 03070202.171 - Administração de Conselhos Superiores 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 180.000,00 (00) 03070211.437 - Melhoria e Reforma do Prédio da SEPLAN 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial 03090402.167 - Manutenção das Atividades de Articulação, do Cz$ 1.397.857,00 (00) Planejamento Estadual 3111.02 - Despesas Variaveis Cz$ 14.508,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 1.120,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 7.000,00 (00) 3132,00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 569,00 (00) 4120,00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 5.000,00 (00) 03090402.168 - Manutenção das Atividades do Sistema Central de Orçamento do Estado ' 311.02 - Despesas Variáveis Cz$t 22.446,00 (00) 3120,00 - Material de Consumo Cz$ 3.900,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ - 3.000,00 (00) 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos Cz$ 279.600,00 (00) 1120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 10.000,00 (00) N623461.433 - Estudos e Projetos para Implantação do Comple xo Industrial Integrado de Base de Sergipe «00 Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 5.461.261,00 (00) ” TOTAL Cz$ 7.386.261,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40,43% e 4 DE DEZEMBRO DE 1988
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jh de doa es de 1988; 1670 da Independência e 1009 da ANTONEG-CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Josê os d iveira Secretário de Estado do Planejamento e e É) Andrê Mesquita Medeiro Segretãrió de Estado da Fázenda República.

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