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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10134, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10134/1988

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Art. 19. Art. 29. Art. 49.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crêdito suplementar no valor de Cz$ 55.000.000,00 para reforço de dotaçao consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item TI, da Constituição Estadual, combinado com o sisposto no item TII, do Art. 60, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, altera do pela Lei nº 2,681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei n9 2.697 de 13 de dezembro de 1988. DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultu ra, crédito suplementar no valor de Cz$ 55.000,000,00 (cinquenta e cinco milhoes de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecen do a seguinte classificação: 04070201.881 - Projetos a Cargo da SUDAP 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cz$ 55.000,000,00 (25) TOTAL Cz$ 55.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão ma “o e do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. Art, 39 - Este Decreto entrará em vigor na data de gua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju, /) de degem bro 1988; 1679 da Independência e 1009 . da Republica. caulo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura

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