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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10133, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10133/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo, credi to suplementar no valor de Cz$ 7.590.335,00 para reforço de dotaçoes consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com o sisposto no item III, do Art. 69, da Lei nQ 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei n9 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei n9 2.697 de 13 de dezem ro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crê cito suplementar no valor de Cz$ 7.590.335,00 (sete milhões, quinhentos e noventa mil, “rezentos e trinta e cinco cruzados), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03070212.016 - Coordenação e Supervisão Geral ao Gabinete Civil 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 1.200.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 6.000.000,00 (00) 03070212.017 ' - Coordenação e Supervisão Geral ao Gabinete Militar 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 390.335,00 (00) TOTAL Cz$ 7.590.335,00
Art. 20.
- Os recursos necessarios a execução deste Decreto ” E r decorrerão da anulação de dotações Orçamentarias, a saber: 03070212.016 - Coordenação e Supervisão Geral ao Gabinete Civil 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 6.990.335,00 (00) 03070212.017 - Coordenação e Supervisão Geral ao Gabinete Militar 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 600.000,00 (00) TOTAL Cz$ 7.590.335,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. - Aracaju, Jh de de ubro de 1988; 1670 da Independência e 1009 da República. Ef GOVERNADOR DO ESTADO Josê os Oliveira Secretârio de Estado do Planejamento

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