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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10132, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10132/1988

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o Art. 29. Art. 30. Art. 49.
3 artigos

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, credito suplementar no valor de Cz$ 265.554.000,00 para reforço de dotações consignadas no vignete Orcamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe conferidas nos termos do Art. 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com disposto no item III, do Art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei n9 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei n9 2.697 de 13 de dezem bro de 1988, são

o

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto = 0 decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. aracaju, )N de depot de 1988; 1679 da Independência e 1000 da ANTONIO fre VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Josê cará de Ólieira Secretário de Estado do Planejamento Republica. Ed pe ulo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura

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