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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10131, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10131/1988

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Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Co rcio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ 15,000.000,00 (quinze milhões de zados), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo seguinte classificação: | E TURISMO 1532921.442 - Estudos e Pesquisas Geolloógicas 130.00 anulação de Investimentos em Regime de Execução Especial TOTAL dotações Orçamentárias, a saber: Cz$ 15.000.000,00 (06) Cz$ 15,000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessãrios 8 execução deste Decreto decorrerão E TURISMO 1663761.865 - Projetos a Cargo da JUCESE 1.09 - AúxTlios para Investimentos Cz$ 2.000.000,00 (25) 5814831.877 - Projetos a Cargo da FEBEM-SE N.01 - AuxTlios para Investimentos Cz$ 1.000.000,00 (25) 15814832.877 - Atividades a Cargo da FEBEM-SE - 3211,02 - Qutros Despesas Correntes Cz$ 12.000.000,00 (25) | TOTAL Cz$ 15.000.000,00
Art. 30.
- Este Decreto entraã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. . caju, NM: “de dese. Lo de /Í988; 1670 da Independência e 1009 da República. Áracaj o) CARÉOS VALADA R DO ESTADO

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