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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10130, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10130/1988

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“ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.430 oe 4 DEDEZEM Vs RO DE 1988

Abre, credito suplementar para reforço de dotações con signadas no vigente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que The são conferidas nos termos do Art. 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 19, da Lei nº 2.686 de 17 de março de 1988, DECRETA:

Art. 10.
- Fica aberto crêdito suplementar no valor de Cz$91.277.000,00 (noventa e um milhões, duzentos e setenta e sete mil cruzados), para reforço de dota çoes Orçamentârias na forma abaixo discriminadas: SOCIAL 13754282.879 - Atividades a Cargo da HEMOSE 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais Cz$ 8.184.000,00 (00) PÚBLICAS 16885312.874 - Atividades a Cargo do DER-SE 3211.01 - Pessoal e Encargos Soclais Cz$ 83.093.000,00 (00) TOTAL Cz$ 91.277.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão rrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. do excesso de a
Art. 30.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AM de da po de 1988; 1679 da Independência e 1009 da Re “ant GOVERNADOR DO ESTADO Ê pública. Josê os de QViveira Secretário de Estado do' Planejamento Secretario de Estado té o DO Leica led “em João de Seixas Dorea “Carnatawmia da Cetara rine Twanc a

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