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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10123, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10123/1988

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” GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.123 pe )l DE Derempro DE 1988 edi Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, cred1 to suplementar no valor de Cz$ 2.305,000,000,00 para re forço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são onferidas nos termos do Art, 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com O sisposto no item III, do art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado ela Lei n9 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei n9 2.697 de 13 de de zembro de 1988, DECRETA:

Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crê dito suplementar no valor de Cz$ 2.305,000,000,00 (dois bilhões, trezentos e cinco milhões de cruzados), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamen to, obedecendo a seguinte classificação: 03080332,027 - Amortização e Encargos Financeiros 3261.00 - Juros da Dívida Contratada Cz$ 420.000.000,00 (00) 3262.00 - Outros Encargos da Divida Contratada Czt 100.000.000,00 (00) 4351.00 - Amortizações da Divida Contratada Ccz$ 690.000.000,00 (00) 03080342.027 - Amortização e Encargos Financeiros 3271.00 - Juros da Divida Contratada Cz$ 120.000.000,00 (00) 3272.00 - Outros Encargos da Divida Contratada Cz$ 10.000.000,00 (00) 4361,00 - Amortização da DTyida Contratada Czt 515.000.000,00 (00) 07381812.049 - Programação a Cargo dos Municípios 3223,04 - Transferências Correntes a Municípios Cz$ 28.000.000,00 (08) 3223.04 - Transferências Correntes a Municipios Cz$ 400,000.000,00 (23) 15844942.050 - Contribuição para o Programa de Formação gs do Patrimônio do Servidor Público «00 - Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público Cz$ 22,000.000,00 (00) TOTAL Cz$ .2,305.000.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrarã em-vigor-na data de sua publicação,
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. . 4. do ls 8 é 7 Ea] pública, hracaju, | de ae de 1988; 1670 da Independência e 1000 da Re, Gutont LOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO JosE capta veta Secretário de Bstado do Planejampfito L Lo) Andrê sqUita Megei Pos secretário de Estado/da Fazenda

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