Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10123, de 14 de dezembro de 1988
Nº 10123/1988
” GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.123 pe )l DE Derempro DE 1988 edi Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, cred1 to suplementar no valor de Cz$ 2.305,000,000,00 para re forço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são onferidas nos termos do Art, 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com O sisposto no item III, do art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado ela Lei n9 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei n9 2.697 de 13 de de zembro de 1988, DECRETA: