Abre, em favor da Assembléia Legislativa, crédito suple mentar no valor de Cz$ 34.000.000,00 para reforço | de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art, 69, da Lei n9 2,687, de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei n9 2,68] de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei nO 2,697 de 13 de de zembro de 1988. DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Assemblêja Legislativa, crêdito su plementar no valor de Cz$ 34,000,000,00 (trinta e quatro milhões de cruzados), desti nados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 01010012.001 - Coordenação da Ação Legislativa 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 17,000.000,00 (00) 3132,00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 17.000,000,00 (00) TOTAL Cz$ 34.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários 3 execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. precaju, Jh de dire ts de 1988; 1679 da Independência e 1009 da da O) dire VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Josê Carílgs de Oliveira Secretario de Estado do Planejamento República. goclecio Viei Secretario de Esta
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.