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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10119, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10119/1988

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Abre, em favor da Assembléia Legislativa, crédito suple mentar no valor de Cz$ 34.000.000,00 para reforço | de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art, 69, da Lei n9 2,687, de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei n9 2,68] de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei nO 2,697 de 13 de de zembro de 1988. DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Assemblêja Legislativa, crêdito su plementar no valor de Cz$ 34,000,000,00 (trinta e quatro milhões de cruzados), desti nados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 01010012.001 - Coordenação da Ação Legislativa 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 17,000.000,00 (00) 3132,00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 17.000,000,00 (00) TOTAL Cz$ 34.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários 3 execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. precaju, Jh de dire ts de 1988; 1679 da Independência e 1009 da da O) dire VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Josê Carílgs de Oliveira Secretario de Estado do Planejamento República. goclecio Viei Secretario de Esta

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