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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10118, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10118/1988

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Art. 10. Art. 29. Art. 40.
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GOVERNO DE SERGIPE à 40.41 eh DECRETO Nº 40.449 DEDetembro DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pú blica, crédito suplementar no valor de Cz$ 1.440.664,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 780, item II, da Constituicão Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 6º, da Lei n9 2.647, de 26 de novembro de 1987, altera do pela Lei n9 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei n9 2.697 de 13 de dezembro de 7988, DECRETA:

Art. 10.
= Pica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de Cz$ 1.440.664,00 (hum milhão, quatrocentos e quarenta mil, seiscentos e sessenta e quatro cruzados), destinados a reforço de do tação consignada no vigente Orçamento. obedecendo a seguinte classificação: 06301772.123 - Poltciamento e Segurança Militar 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 1.440.664,00 (00) TOTAL Cz$ 1.440.664,00
Art. 29.
= Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações Orçamentârias, a saber: 06301772,.123 - Policiamento e cegurançã Militar 3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores Cz$ 2.070,00 (00 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 61.600,00 00) 3255.00 - Assistência Mêdica-Hospitalar Cz$ 162.177,00 (00) 3259.00 - Outras Transferências a Pessoas Cz$ 6.557,00 (00) 4192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores Cz$ 20.000,00 (00) 06301782,435 - Manutenção do Corpo de Bombeiros 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 64.000,00 (00) 3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores Cz$ 978,00 (00) 3255.00 - Assistência Medico-Hospitalar Cz$ 160.000,00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 313.405,00 (00) 4192,00 - Despesas de Exercícios Anteriores Cz$t 500.000,00 (00) 06301772.135 - Manutenção do Policiamento Militar no Interior do Estado 3255.00 - Assistência Mêdico-Hospitalar Cz$ 96.000,00 (00) 420.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 53.877,00 (00) TOTAL Cz$ 1.440.664,00 Art, 30 - Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação. “as na GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.414% DE 4 DE DeETEmswoDE 1988
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrario. o Aracaju, de dita to de 1988; 1670 da Independência e 1009 da Republica. dio GOVERNADOR DO ESTADO Josê Cards de Olijeira a Secretário de Ed do P q Telmento i Andrê Mesquita E eiros ) r fe d o E nando NA E Matos ; Secretario de Estado da Segurança Pública

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