GOVvERNO DE Senaire DECRETO Nº 40.446 DE )4 DE Dezemunmo DE 1988
Abre, emfavor do Ministerio Público, crêdito suplementar no valor de Cz$ 2.000.000,00 para reforço de | dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 60, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nQ 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei n92.697de 13 de de zembro de 1988, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Ministerio Público, crêdito suplemen tar, no valor de Cz$ 2,000.000,00 (dois milhões de cruzados), destinados a reforço dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: W000 - MINISTERIO PÚBLICO moi - MINISTERIO PÚBLICO 02040142.010 - Coordenação de Meios para Atuação do Minis terio Público 311.02 - Despesas Variáveis Cz$ 234.129,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 370.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 200.000,00 (00) 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos Cz$ 1.120.000,00 (00) TOTAL Cz$ 2.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações Orçamentárias, a saber: 02040142,010 - Coordenação de Meios para Atuação do Minis terio Público 3192,00 - Despesas de Exercício Anteriores Cz$ 15.871,00 (02) 4120,00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 28.627,00 (00) o 212.045 - Encargos com Atividades Centralizadas «00 ” Despesas de Exercícios Anteriores Cz$ 1.955.502,00 (00) TOTAL Cz$ 2.000.000,00
Art. 39.
- Este Deéreto entrara em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40,44, DE 4 DE DezemtbwoDE 1988
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JM de da ts de 1988; 1670 da Independência e 1000 Ka a Tio ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ja República, Josê Carlds de OlÁveira Secretário de Estádo do Planejamento ndrê MesQui SecPetario - a. Venâncio F seca /Filh Secretãrio de Estado da Justiça E, * ga uu
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