Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10112, de 14 de dezembro de 1988
Nº 10112/1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Es tar Social, crêdito suplementar no valor de Cz$ ....... T 300,000,000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item TII, do Art, 69, da Let n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nO 2,681 de 08 de setembro de 1987, alterado pela Lei n9 2.697 de 13 de dezem bro de 1988, DECRETA: Art, 10 n Fica aberto, em fayor da Secretaria de Estado da Saúde e Bem- -Estar Social, crêdito suplementar no valor de Cz$ 300,000,000,00 (trezentos milhoes de cruzados), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obede cendo a seguinte classificação: SOCIAL SOCIAL 13754281.263 - Programas de Ações Integradas de Salide 4130,00 Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 240.000.000,00 (25) 13754282.403 - Coordenação de Meios para Funcionamento da Diretoria Geral de Saude 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 60,000,000,00 (25) TOTAL Cz$ 300.000.000,00