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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10111, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10111/1988

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Art. 29. Art. 30. Art. 49.
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â GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.444 DE 4 DEDetemiro DE 1988

Abre, em fayor da Secretaria de Estado de Desenvolvimen to Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de (23 470.639,24],00 para reforço de dotação con signada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art, 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei n9 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei n9 2.697 de 13 de de cembro de 1988, DECRETA: Art, 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvi mento Urbano, Saneamento e Energia, credito suplementar no valor de Cz$ ............. 470.639,241,00 (quatrocentos e setenta milhões, seiscentos e trinta e nove mil, duzen tos e quarenta e um cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SANEAMENTO E ENERGIA 10573161.551 - Infraestrutura em Conjuntos Habitacionais 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 470.639.241,00 (46) TOTAL Cz$ 470.639.241,00

Art. 29.
- Os recursos necessâários à execução deste Decreto decorrerão de Operações de Credito realizados pelo Governo do Estado junto a Caixa Econômica Fe deral. =
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, [4 de degelo de 1988; 1670 da Independência e 1009 da. Ra NÍO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO República.

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