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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10109, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10109/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédi to suplementar no valor de Cz$ 76.700,000,00 para refor ço de dotações consignadas no vignete Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são "conferidas nos termos do Art, 780, item II, da Constituição Estadual], combinado com o | sisposto no item III, do Art, 69, da Lei nQ 2,647 de 26 de novembro de 1987,alterado vela Lei nO nº 2,681 de 08 de setembro de 1987, alterado pela Let n9 2.697 de 13 de | dezembro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda,crê dito suplementar no valor de Cz$ 76,700.000,00 (setenta e seis milhoes, setecentos mil cruzados), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obe decendo a seguinte classificação: t6101 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 03070212.045 - Encargos com Atividades Centralizadas 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 50.000.000,00 (00) 03080302.044 - Coordenação de Meios para Administração da Receita 311.02 - Despesas Variáveis Cz$ 9.000.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 1.000.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 2.000.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 3.000.000,00 (00) 03080242.028 - Manutenção dos Sistemas de Informatização, Processamento de Dados e Microfi Imagem 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 11.700.000,00 (00) TOTAL Cz$ 76.700.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento e da anulação de dotação Orçamentãria, obedecendo o seguinte desdobramento: A - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO C2$ 65.000.000,00 (00) B - ANULAÇÃO
1610)- SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 03070212.045 - Encargos de Atividades Centralizadas 3191,00 - Sentenças Judiciárias Cz$ 11.700.000,00 (uu) ratAL Cz$ 76.700.000,00.
Art. 39.
- Este Dec to entrara em vigor na data de sua publicação, É GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.409 ve 4 DE DeZEp ISO DE 1988
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário, . Aracaju, M de dans la o de 1988; 1670 da Independência e 1009 da Republica, q ANTONTO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Josê om ra Secretario de Estado do Planejamen k. Andrê MeSqutta Medéiro Setretãrio“de Estado/da Fazenda

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