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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10107, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10107/1988

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Homologa Resolução nº 12/88, do Con selho Estadual do Bem-Estar do Me nor, que fixa remuneração da Direto ria Executiva da FEBEM/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de conformidade com o art. 17 , item II, alínea "a" do Estatuto da FEBEM/SE, de acordo com a Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.714, de 28 de novembro de 1988, protoco lado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 12/88, de 24 de novembro de 1988, do Conselho Estadual do BemEstar do Menor, fixando a remuneração da Diretoria Executiva da FEBEM/SE, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em Aracaju, 09 de de pas de 1988; pendência e 100º da República. . contrá TÃO. = 167º da Inde OASN. GOVERNO DL SERGIPE FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR RESOLUÇÃO nolZ/88 eo — Cc — e — Fixa remuneração da Diretoria Executiva da FEBEM/SE, e dá outras providências. , O CONSELHO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.15, item II, alinea "a" da Lei nº 2.009, de 30 de abril de/1976, combinado com o art. 17, item II, alinea "a" do Decreto nº 3.389, de 24 de maio de 1976 e de conformidade com o deliberado em reunião desta data, RESOLVE: Art.lo - Fixar a remuneração de cada Dire tor da Diretoria Executiva da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM-SE, em CZ$ 241.940,00 (duzentos e e hum mil,novecentos e quarenta cruzados) mensais, a de 01 de outubro de 1988 e CZ$ 302.425,00 (trezentos e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzados) mensais, a par - tir de 01 de Novembro de 1988. quarenta partir Art-2º - A titulo de representação, serã pago a cada Diretor da Diretoria Executiva da Fundação Esta dual do Bem Estar do Menor - FEBEM/SE, o valor de Cz$ 241.940,00 ( duzentos e quarenta e hum mil,novecentos e quarenta cruzados) mensais, a partir de 01 de outubro de e vinte e cinco cruzados) mensais, a partir de 01 de novembro de 1988. - Esta Resolução entrarã em vigor com o Decreto Governamental que a homologar, retroagindo se us efeitos a partir de 01 de outubro de 1988. r Rr + me rms [9] Ê 8/Nº — CONJ MÉDICI 1 - FONE 2531-1380 - CEP 49000 — ARACAJU - SERGIPE GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 24 de Novembro de 1988 VENÂNCIO É, FILHO PRESIDENTE DO CONSELHO RUA Prada = e o » S/Nº — CONJ. MEDICI 1 — FONE 231-1380 -—- CEP 49.000 — ARACAJU - SERGIPE

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