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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 101, de 20 de junho de 2022

Nº 101/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera Dispositivo do Decreto nº 27.915, de 28 de junho de 2015, que dispõe sobre a constituição de Comissão Intersetorial para fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de entidade qualificada como Organização Social, de que trata o art. 6º da Lei nº 5.217, de 15 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organização Social e sua vinculação contratual com o Poder Público Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de de dezembro de 2003, e suas alterações posteriores; e tendo em vista o que consta no Ofício nº 1003/2022-SEFAZ, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o inciso V do art. 2º do Decreto nº 27.915, de 28 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ... ....................................................................................................
VMarcos Felipe de Almeida Gomes, CPF nº XXX.699.665-XX, representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;” (NR) ...................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE JUNHO DE 2022

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