Abre, em favor do Tribunal de Contas do Estado, crêedi to suplementar no valor de Cz$ 7.746.116,00 para refor ço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 780, item II, disposto no item III, pela Lei n9 2.681 de 08 de setembro de 1988, 01020022.004 3132.00 3132.00 da anulação de 01020022.004 3111.02 3131.00 3253.00 4120.00 4260.00 Meta, 005 251.00 DECRETA: da Constituição Estadual, combinado com o do Art. 69, da Lei nQ 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado
Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas do Estado, credi to suplementar no valor de Cz$ 7.746.116,00 (sete milhões, setecentos e quarenta e seis mil, cento e dezesseis cruzados), destinados a reforço de dotacões consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Controle Legal da Administração Financeira Outros Serviços e Encargos Outros Serviços e Encargos TOTAL Cz$ 4.746.116,00 (00) Cz$ 3.000.000,00 (01) Cz$ 7.746.116,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão dotações Orçamentârias, a saber: - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Controle Legal da Administração Financeira Despesas Variáveis Remuneração de Serviços Pessoais Salario-Família Equipamentos e Material Permanente Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras - Encargos com Inativos - Inativos TOTAL Cz$ 3.000.000,00 (01 Cz$ 320.000,00 (00 Cz$ 150.000,00 (00) Cz$ 176.116,00 (00) Cz$ 100.000,00 (00) Cz$ 4.000.000,00 (00) Cz$ 7.746.115,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. lot — pra pe Sa nes cg o e pg a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 10094 DE 09 DEDeEtemiuaro DE 1988
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. ARacaju, OQ de dee ts de 1988; 1679 da Independência e 10009 ANTÓNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Mus tAL ngeimo de Oliveira Secretârio Ide Estado do Planejamento, exercício Andre Mséq ta Medéiros Sgcretãrinsde ado da A Av da Republica.
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