" GOVERNO DE SERGIPE -DECRETO Nº J0.079 DE OS. DE DEZEMBRO DE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crêdito suplementar no valor de Cz$ 2.662.693,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orcamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE. no uso das atribuições que lhe são »ecridas nos termos do Art. 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com cenceto no item III, do Art, 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado =.3 lei nº 2,681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, sesito suplementar no valor de Cz$ 2, 1662, 693,00 (dois milhões, seiscentos e : cois mil, seiscentos e noventa e três cruzados), destinados a reforço de nsignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: sessenta dotação SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA SECRETARTA DE ESTADO DA AGRICULTURA Fortalecimento das Centrais de Abastecimento do Estado de Sergipe -260.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empre sas Comerciais ou Financeiras Cz$ 2.662.693,00 (00) TOTAL Cz$ 2.662,.693.00
Art. 29.
- Os recursos necessários À execução deste Decreto decorrerão co Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
— Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário, é Aracaju, Os” de Bigro-as de 1988; 1679 da Independência e 1009 da kepublica. VALADARES GOVERNADOR/ DO ESTADO Secretário Me Estado do Planejamen em exercício Sêécretarió de Est ulo carealho Via Secretário de Estado da durirulture
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