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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10088, de 7 de dezembro de 1988

Nº 10088/1988

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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Altera limita para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento da ADEMA para o exerci cio de 1988, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com o cisposto na Lei Federal nº 4,320 de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 19.
- Durante a Execução do Orçamento da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, para o exercício de 1988, fica o respectivo ordenador de Despe sa autorizado a abrir créditos suplementares atê o limite de Cz$ 128.000.000,00 (cento e vinte oito milhões de cruzados), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº “,320 de 17 de março de 1964.
Art. 29.
— Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, DS de dosa Ss de 1988; 1679 da Independência e 1009 da Repu blica.

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