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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10087, de 7 de dezembro de 1988

Nº 10087/1988

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento do ITPS para o exerci cio de 1988. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são eridas nos termos do Art. 789, item II, da constituiçao Estadual, combinado com o Dia Lei Federal n9 4,320 de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 19.
- Durante a execução do Orçamento do Instituto de Tecnologia iesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, para o exercício de 1988, fica o respectivo Cz$ , . . “gs - . - exscor de Despesa autorizado a abrir creditos suplementares ate o limite de “1.990.000,00 (duzentos e noventa milhões de cruzados), respeitando o disposto no Art -c lei Federal nº 4,320 de 17 de março de 1964.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS de diga Lo de 1988; 167 da Independência e 1009 da Re Pblica, cul OMR e Estado do Planej em exercício LES da retárie” de Est a Fazenda Josê A Secretário de Fe e a, E age coco irei s. “tie

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